O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, que trata sobre o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas. Por unanimidade, a corte confirmou o entendimento que prevalecia desde 2011. O salário profissional da categoria deve ser desvinculado do salário mínimo nacional, mas os critérios estabelecidos pelo Art. 16º da Lei n.º 7.394/85 devem continuar sendo aplicados até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000.
Nos casos em que prevalecer o estado de anomia, ou seja, em que não houver norma disciplinando a matéria, o piso salarial deve ser calculado de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da primeira medida cautelar (13 de maio de 2011), com atualização monetária vinculada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Entre 2011 e 2018, esse índice ficou acumulado em 48,3%, veja a evolução:
2011: 6,5%
2012: 5,84%
2013: 5,91%
2014: 6,41%
2015: 10,67%
2016: 6,29%
2017: 2,95%
2018: 3,75%
Na maior parte dos casos, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas é definido por meio dos acordos e das convenções coletivas de trabalho firmadas pelos sindicatos. A regulação desses vencimentos também pode se dar por meio de plano de cargos e salários. Entretanto, ainda existem profissionais no setor público e no setor privado, principalmente no interior do país, que não possuem representação sindical ativa e, portanto, acabam ficando sem a garantia de reajuste da remuneração. Isso leva a distorções no mercado de trabalho e deflagra uma realidade salarial bastante diversificada. Com a aplicação da decisão do STF, esse problema pode ser mitigado.
De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) nas principais regiões metropolitanas do país, os valores definidos nas tratativas sindicais variam de R$ 2.129,19 a R$ 6.995,97. Segundo dados do Cadastro de Empregados e Desempregados (Caged) do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada em 2018 com base em 7.297 salários pesquisados, a média salarial do técnico em Radiologia orbita em torno de R$ 2.243,72. Não há dados específicos sobre os tecnólogos no Caged.
Para o presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, embora a desindexação do salário mínimo tenha gerado impacto negativo no curto prazo, a decisão deu autonomia às negociações e permitiu uma melhor organização da categoria em torno do que realmente interessa. “Quando o gatilho para o reajuste era automático, havia pouca mobilização em torno dos assuntos de natureza coletiva. Agora, os profissionais estão mais engajados e essa mudança de comportamento nos levou a outras questões, que também são relevantes. Na prática, isso tem dado mais legitimidade às negociações”, considera.
Outro aspecto importante a ser destacado nos acordos e nas convenções coletivas de trabalho firmadas após a decisão do STF em 2011 é a diferenciação entre técnicos e tecnólogos em Radiologia, bem como a especificação das gratificações dos serviços de supervisão e de responsabilidade técnica. Como existem funções e atividades completamente diversas na área da Radiologia, o mais apropriado é que as remunerações sejam diferenciadas de acordo com a especialidade, o nível de insalubridade e a complexidade do trabalho.
Reprodução de http://conter.gov.br/2019/noticia/piso-nacional-18-02-2019