A importância do conhecimento sobre radioproteção pelos profissionais da radiologia (Parte 2)

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Fonte:  SEARES , Marcelo Costa; FERREIRA, Carlos Alexsandro. A importância do conhecimento sobre radioproteção pelos profissionais da radiologia. CEFET/SC Núcleo de Tecnologia Clínica, Florianópolis, Brasil.

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Risco fetal

O risco fetal para mulheres grávidas expostas a radiação depende do período da gestação em que ocorreu a exposição. O resultado mais provável da exposição à radiação durante os dez primeiros dias pós-concepção é a morte uterina prematura. O feto é mais vulnerável a indução de anomalias congênitas pela radiação durante o primeiro trimestre, mais especificamente de 20 a 40 dias após a concepção. Considera-se que, quando o número de células do embrião é pequeno, a probabilidade de efeito é maior, pois a multiplicação celular é mais intensa. A microcefalia induzida pela radiação é o efeito mais provável, quando a exposição ocorre no período gestacional de 50 a 70 dias após a concepção.

No caso de retardo mental e de crescimento, isso ocorre para 70 a 150 dias. O maior efeito após 150 dias é o aumento do risco de malignidades infantis. O risco de anormalidades congênitas é baixo quando a exposição é menor do que 1mGy. Para doses maiores do que 1mGy recebidas pelo feto no segundo ou terceiro trimestre da gravidez, o risco de leucemia pode ser aumentado em mais de 40%. Para doses maiores do que 100mGy aumenta o risco de malformação congênita. Nesse caso considera-se a possibilidades de interrupção de gravidez.

Proteção radiológica

As normas de proteção radiológica, apesar de indicarem valores de limitação da dose, estabelecem o princípio fundamental conhecido como ALARA. No Brasil, as diretrizes básicas referentes à proteção radiológica estão relacionadas na norma do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) NE-3.01 (Diretrizes Básicas de Radio proteção). Os princípios básicos da proteção radiológica estabelecem condições necessárias para que as atividades operacionais que utilizam radiações ionizantes sejam adotadas em benefício da sociedade, considerando-se a proteção dos trabalhadores, do público, do paciente e do meio ambiente. Esses princípios são Justificativa, Otimização e Limitação de dose. Fazem parte de documentos internacionais nos quais são estabelecidos conceitos atuais de proteção radiológica.

Princípio da justificativa

Onde houver atividade com exposição à radiação ionizante, deve-se justificá-la, levando-se em conta os benefícios advindos. Do ponto de vista médico, esse princípio aplica-se de modo que todo exame radiológico deve ser justificado individualmente, avaliando a necessidade da exposição e as características particulares do indivíduo envolvido. É proibida a exposição que não possa ser justificada, incluindo a exposição às radiações ionizantes com o objetivo único de demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da justificativa.

Principio da otimização

Toda exposição deve manter o nível mais baixo possível de radiação ionizante. Deve-se planejar rigorosamente as atividades com radiação ionizante, analisando-se em detalhe o que se pretende fazer e como será feito. Nessa análise deve-se estabelecer medidas de proteção necessárias para alcançar o nível de exposição menor possível. A proteção radiológica é otimizada quando as exposições empregam a menor dose possível de radiação, sem que haja perda na qualidade da imagem.

Princípio da limitação da dose

As doses de radiação não devem ser superiores aos limites estabelecidos pelas normas de radio proteção de cada país. Esse princípio aplica-se para limitação de dose nos trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação ionizante para o público em geral. O limite individual de dose para o trabalhador da área de radiações ionizantes é 50 mSv/ano e para o público em geral é de 1mSv/ano. O princípio da limitação da dose não se aplica aos pacientes, pois se considera que possíveis danos causados pelo emprego de radiações ionizantes sejam ultrapassados, em muito, pelo benefício proporcionado.

 

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